Todo fim de ano, é comum ouvir falar em “indulto de Natal” e em famílias com esperança de que um parente preso seja beneficiado. Mas afinal, o que é o indulto, o que é a comutação de pena e como saber se alguém tem direito a um desses benefícios? Explicamos abaixo, sem enrolação.
O que é o indulto
Indulto é um perdão da pena, concedido pelo Presidente da República por meio de um decreto, normalmente publicado em dezembro. Quando a pessoa recebe o indulto, ela é solta, porque a parte da pena que faltava cumprir é extinta — como se o “restante da dívida com a Justiça” fosse perdoado.
O que é a comutação de pena
Comutação de pena é diferente: em vez de perdoar toda a pena que resta, o decreto reduz essa pena, ou muda o regime de cumprimento. A pessoa não sai imediatamente da execução penal, mas passa a cumprir uma pena menor ou em condição menos rigorosa.
Resumindo a diferença: o indulto encerra a execução da pena; a comutação apenas diminui ou suaviza o que ainda falta cumprir.
Como é decidido quem tem direito ao indulto e à comutação de pena
Todo ano, o Presidente assina um decreto (o mais recente foi o Decreto nº 12.790/2025, disponível no site do Planalto, referente ao indulto de Natal de 2025) que estabelece as regras daquele ano específico: quanto da pena precisa ter sido cumprido, quais crimes ficam de fora e outras condições. Isso significa que as regras podem mudar de um ano para o outro, e por isso é sempre importante checar o decreto vigente antes de tirar qualquer conclusão.
De forma geral, os decretos costumam exigir frações mínimas de pena já cumprida, como por exemplo:
- Uma fração menor da pena (como 1/5), para quem não é reincidente e cometeu crime sem violência;
- Uma fração maior, para quem é reincidente ou cometeu o crime com violência;
- Reduções adicionais para pessoas com mais de 60 anos, gestantes ou pessoas com deficiência.
Quem geralmente fica de fora
Os decretos de indulto costumam excluir, entre outras situações:
- Crimes hediondos (como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e tráfico de drogas);
- Crimes de violência doméstica e familiar;
- Crimes contra crianças e adolescentes;
- Organização criminosa e milícia;
- Corrupção e lavagem de dinheiro, em determinadas condições;
- Quem já assinou acordo de colaboração premiada ou está em regime disciplinar diferenciado (RDD).
Atenção: essas exclusões podem variar de decreto para decreto, por isso o que valeu em um ano não necessariamente vale no ano seguinte. Vale lembrar que outros benefícios da execução penal, como a saidinha temporária e a reabilitação criminal, têm regras próprias e independentes do indulto.
Como o pedido funciona na prática
O indulto e a comutação não são automáticos. Quem decide é o juiz da execução penal, que analisa se a pessoa se encaixa nos critérios do decreto daquele ano. Essa análise pode começar:
- Por iniciativa do próprio juiz;
- A pedido do advogado ou defensor público da pessoa presa;
- Por manifestação do Ministério Público;
- Por indicação do Conselho Penitenciário ou da administração do presídio.
Para isso, normalmente são reunidos documentos como certidão atualizada da execução penal, atestado de comportamento carcerário e o cálculo de pena atualizado.
Dúvidas frequentes
Todo preso pode ser indultado?
Não. Depende do crime cometido, da fração de pena já cumprida e das exclusões previstas no decreto daquele ano.
O indulto sai automaticamente, sem pedido?
Nem sempre. Embora o juiz possa analisar de ofício, é comum que o pedido seja apresentado formalmente por um advogado, com a documentação que comprova o direito.
Qual a diferença entre indulto e livramento condicional?
O livramento condicional é uma forma de cumprir o restante da pena em liberdade, com condições a seguir. Já o indulto extingue a pena que restava, sem período de condições posteriores.
Cada decreto de indulto tem regras próprias, e o enquadramento depende dos detalhes do processo de execução. Se você quer entender se um familiar preso pode ter direito ao indulto ou à comutação de pena, fale com a Dra. Ana para uma avaliação do caso.

