Quem está cumprindo pena pode reduzir o tempo de prisão trabalhando ou estudando. Esse mecanismo se chama remição de pena e está previsto na Lei de Execução Penal. Entenda como funciona, quantos dias podem ser abatidos e o que pode fazer a pessoa perder esse benefício.
Imagem ilustrativa, gerada por inteligência artificial.
O que é a remição de pena
Remição de pena é o direito de abater dias da pena por meio do trabalho ou do estudo durante o cumprimento da execução penal. Está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, com as regras atualizadas pela Lei nº 12.433/2011. Na prática, cada dia remido é descontado do tempo total de pena que ainda falta cumprir.
Remição pelo trabalho
Para quem trabalha durante o cumprimento da pena, a regra é: a cada 3 dias de trabalho, 1 dia de pena é remido. A jornada de trabalho deve ser de, no mínimo, 6 horas e, no máximo, 8 horas diárias. O trabalho pode ser interno (dentro da própria unidade prisional) ou externo, quando a pessoa está em regime que permite esse tipo de atividade.
Remição pelo estudo
Quem estuda também tem direito à remição. Nesse caso, a conta é: a cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias, 1 dia de pena é remido. Isso vale para atividades de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, inclusive na modalidade a distância (EAD), desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes em parceria com a administração penitenciária.
É possível remir por trabalho e estudo ao mesmo tempo?
Sim. As horas de trabalho e de estudo podem ser somadas (cumuladas), desde que seja possível compatibilizar as duas atividades sem prejuízo de nenhuma delas. Ou seja, a pessoa pode remir parte da pena trabalhando e parte estudando, dentro do mesmo período.
Bônus por conclusão de curso
Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena tem direito a um acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo a remir, como incentivo à educação dentro do sistema prisional.
O que pode fazer perder os dias remidos
A prática de falta grave pode resultar na perda de até 1/3 dos dias já remidos, conforme o artigo 127 da Lei de Execução Penal. Depois da perda, um novo período de trabalho ou estudo começa a ser contado a partir da data da infração. Esse é um dos motivos pelos quais manter bom comportamento durante o cumprimento da pena é tão importante — veja mais sobre esse tema em nosso artigo sobre benefícios que podem ser perdidos por mau comportamento.
Como comprovar e pedir o reconhecimento da remição
A própria unidade prisional, em conjunto com a Secretaria de Administração Penitenciária, costuma manter o controle das horas trabalhadas ou estudadas e encaminha essas informações periodicamente à Vara de Execuções Penais. Ainda assim, é recomendável que o advogado da pessoa presa acompanhe esse cálculo, para garantir que os dias remidos estejam sendo corretamente contabilizados — o que também impacta diretamente a análise de outros benefícios, como a progressão de regime.
Dúvidas frequentes
Quem não trabalha nem estuda pode remir a pena?
Não. A remição depende efetivamente do exercício de trabalho ou de atividade educacional dentro das regras estabelecidas.
A remição vale para todos os regimes de pena?
A remição pelo trabalho e pelo estudo é aplicável nos regimes fechado e semiaberto; no regime aberto e no livramento condicional, apenas o estudo pode gerar remição.
Posso perder todos os dias remidos de uma vez?
Não. A lei limita a perda a, no máximo, 1/3 dos dias já remidos, mesmo em caso de falta grave.
Quem controla quantos dias já foram remidos?
O controle é feito pela administração da unidade prisional, mas é homologado pelo juiz da execução penal, que reconhece oficialmente os dias remidos.
Cada caso tem particularidades que podem afetar o cálculo da remição de pena. Se você quer entender melhor a situação do seu familiar, fale com a Dra. Ana para uma avaliação mais próxima do seu caso.

